Maioria do Supremo vota para manter em R$ 4,9 bilhões orçamento do fundo eleitoral

Ação do partido Novo pede que STF determine corte do fundo para R$ 2,1 bilhões, valor inicialmente proposto no Orçamento. Aumento foi aprovado no Congresso.

Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), Brasília (DF)
CARLOS MOURA/SCO/STF – ARQUIVO

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (3) para manter em R$ 4,9 bilhões o chamado fundo eleitoral — verba que será utilizada pelos partidos políticos para financiar campanhas nas eleições deste ano.

O valor do fundo eleitoral proposto inicialmente pelo governo era de R$ 2,1 bilhões em 2022 — montante próximo ao da eleição de 2018. No entanto, o Congresso, com apoio dos partidos da oposição e aliados do governo, subiu o montante para R$ 4,9 bilhões — valor sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento teve início no dia 23 de fevereiro e foi suspenso na semana passada. Na retomada da análise, a maioria dos ministros divergiu do relator, André Mendonça, que votou por suspender o aumento.

A ação analisada pelo Supremo questionou o aumento do fundo e foi apresentada pelo partido Novo. A sigla defendeu que deve ser mantido o valor inicial de R$ 2,1 bilhões para o fundo.

O partido disse ainda que a proposta de cálculo dos valores não apresentou fonte de recursos para custear a despesa bilionária prevista, o que seria inconstitucional.

Voto do relator

O ministro André Mendonça é o relator da ação e votou pela suspensão do aumento do fundo eleitoral.

Mendonça disse que não houve ilegalidade no tocante aos pontos levantados pelo partido Novo, já que, segundo ele, “a emenda parlamentar não afrontou a reserva de iniciativa legal da União”. No entanto, o relator apresentou outros argumentos para suspender o aumento.

O ministro afirmou que o novo valor do fundão desrespeitou a Constituição, por falta de comprovação de necessidade e ausência de proporcionalidade. Além disso, Mendonça disse que a mudança desrespeitou a anualidade eleitoral e deveria ter sido aprovada um ano antes do pleito.

Por isso, defendeu ser o caso de suspender o aumento e adotar o valor de 2020 — R$ 2,034 bilhões—, atualizado pela inflação.

Votos dos ministros

Nunes Marques
Divergiu do relator e votou por manter o aumento do fundo eleitoral. O ministro rejeitou todas as alegações do Partido Novo. Em seguida, disse que houve apenas uma mudança de cálculo e não a criação de uma despesa. Já sobre o valor do fundo, Nunes Marques afirmou que não cabe ao STF intervir no Legislativo.

“Muito embora enfrentemos um momento ímpar na história, com uma crise sanitária e econômica sem precedentes, não se pode perder de horizonte os signos que caracterizam nosso Estado Democrático de Direito, do qual a separação harmônica dos poderes é cláusula inafastável”, disse Marques.

Alexandre de Moraes
Divergiu do relator. Moraes também negou as alegações do Novo e afirmou que o valor pode ser definido pelo Legislativo. “Podemos concordar ou não com os valores fixados, até porque é de difícil aferição. Eleições municipais têm um gasto, eleições majoritárias são as eleições mais caras”, disse Moraes.

Luiz Fux
Divergiu do relator. Fux entendeu que não cabe ao Supremo decidir sobre questões do Legislativo. “Ainda que se pode discordar do mérito, não se pode dizer que isso é inconstitucional. Isso serve para quem votou esse valor, não foi o Supremo, pagar esse preço”, disse Fux.

Edson Fachin
Divergiu do relator. O ministro considerou que os “os valores são desproporcionais”, mas que não cabe ao Supremo analisar o caso, que é de competência do Legislativo. “As escolhas feitas pelos representantes serão submetidas ao escrutínio dessa soberania popular”, disse Fachin.

Luís Roberto Barroso
Acompanhou em parte os argumentos do relator, considerando inconstitucional a mudança no cálculo na LDO, mas votou por manter o valor do fundo em R$ 4,9 bi para este ano. O ministro também concordou com o custo “caríssimo” das campanhas, mas disse considerar que o financiamento público tem um custo menor do que tinha o financiamento privado.

“Entendo que esse juízo [sobre o valor] não se situa no âmbito jurídico, mas aqui estamos dentro de uma margem a ser determinada pelo Congresso Nacional.”, disse Barroso.

Rosa Weber
Acompanhou em parte os argumentos do relator, considerando inconstitucional a mudança no cálculo na LDO. Rosa Weber também afirmou que, apesar de também considerar que o valor do fundo teve aumento exagerado acima da inflação, a realização da democracia não é possível sem o aporte suficiente dos recursos públicos. “É uma forma de viabilizar a igualdade de chances”, argumentou.

Dias Toffoli
Divergiu do relator. Toffoli entendeu que não cabe ao Supremo interferir na questão, mas criticou o valor do fundo. “Investimentos públicos estão no menor patamar da história. Paralelamente, têm aumentado os recursos para financiamento de campanhas, destinados então a obras de infraestruturas”, afirmou.

Fonte: G1

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