MP-BA move ação contra operadoras de telefonia por vazar dados de consumidores

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ações civis públicas contra as operadoras de telefonia Vivo, Tim, Oi e Claro por compartilhamento indevido de dados pessoais dos usuários dos serviços de telecomunicações. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, as operadoras vazaram dados dos usuários, e por isso, diversos consumidores têm recebido incessantes e inoportunas chamadas telefônicas. Além disso, tem contribuído para a ocorrência de fraudes e violado a privacidade dos consumidores.

Nas ações, ela pede que a Justiça obrigue as operadoras de telefonia a cumprirem as regras basilares para o tratamento de dados pessoais que pressupõem o fornecimento de consentimento pelo titular, como disposto pelo art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13.709/18. Diversas outras medidas também devem ser adotadas, como o cuidado com os dados pessoais dos usuários dos serviços contratados, gerando constantes ligações telefônicas não autorizadas; que não forneça indevidamente os dados pessoais dos consumidores para terceiros, para não dar oportunidade às fraudes e contratações não autorizadas; e a não realização de ligações reiteradas, perturbadoras e insistentes para os indivíduos, quer sejam contratantes ou não dos seus produtos e/ou serviços, especialmente aqueles que já consignaram não ter qualquer objetivo de contratação.

Durante as investigações, Joseane Suzart solicitou informações à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que comprovaram que as operadoras não vêm agindo em conformidade com as regras destinadas à proteção dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telecomunicações, acarretando o ilícito compartilhamento dos dados, bem como diversos danos. “Diante desta conduta ilícita, insistentes contatos telefônicos estão sendo gerados abusivamente, causando sérios prejuízos para os consumidores que ainda enfrentam as tentativas de fraudes encetadas”, afirma a promotora de Justiça, frisando que os usuários possuem o direito quanto ao resguardo dos seus dados telefônicos.

Fonte: BN

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