Novas regras de rotulagem nutricional entram em vigor neste domingo; entenda

Entre as principais mudanças está a adoção da rotulagem nutricional frontal, além de alterações na tabela de informação e nas alegações nutricionais

Mudança inclui alertas sobre nutrientes na parte frontal da embalagem. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

As novas regras para rotulagem de alimentos no país entram em vigor no domingo (9). Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.

Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo a Anvisa, as normas têm como objetivo melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

Entenda como será a nova rotulagem nutricional.

Tabela de informação nutricional

Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas, que incluem a utilização de apenas letras pretas e fundo branco, com o objetivo de evitar o uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.

As informações disponibilizadas na tabela também passarão por alterações. De acordo com as novas regras, passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

Além disso, segundo a Anvisa, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.

A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Rotulagem nutricional frontal

Considerada pela Anvisa a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

Para isso, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na parte frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar.

Novos modelos de teor nutricional / Anvisa/Divulgação

De acordo com a Anvisa, a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes é obrigatória, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

Arte/CNN

Alegações nutricionais

As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias, de acordo com as novas regras. A Anvisa propõe alterações nos critérios de uso com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

Confira as orientações:

  • Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal
  • Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal
  • Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol
  • Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados

Prazos para adequação

De acordo com a Anvisa, para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:

  • até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral
  • até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal
  • até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos

Fonte: CNN

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