Bolsa Família será bloqueado por irregularidade no CPF a partir de janeiro

Determinação busca aprimorar gestão do Programa; confira como consultar a situação do seu CPF


Cartão Bolsa Família
MDAS/ Divulgação

A partir de janeiro de 2024, inconsistências nos dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no Cadastro Único (CadÚnico) podem bloquear o pagamento do Programa Bolsa Família (PBF). A determinação foi divulgada por instrução normativa pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, na última quinta-feira (13).

Entre as situações que podem impactar na irregularidade do CPF estão a suspensão por dados desatualizados na Receita Federal ou ausência de justificação do voto em eleições. Cancelamentos de CPF, por bloqueio judicial ou divergência de titularidade, também podem impossibilitar o recebimento do benefício.

Caso a ocorrência não seja resolvida em até seis meses, o auxílio será cancelado. A medida faz parte de um esforço do Ministério para aprimorar a gestão do PBF e evitar fraudes.

As famílias serão comunicadas com informações sobre a situação do CPF e instruções para regularização do documento, também disponibilizadas em cartilha divulgada pela Receita Federal. O contato será feito também por mensagens de texto, extrato de pagamento dos benefícios e pelos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem.

Além disso, é possível entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento do Governo, incluindo o Disque Social 121.

Como consultar e regularizar a situação do CPF

A situação do Cadastro de Pessoas Físicas pode ser consultada e regularizada pela internet, seguindo o passo a passo:

  • Acesse o site da Receita Federal
  • Clique em Meu CPF
  • Clique em Consultar CPF e em Iniciar
  • Preencha com seus dados (CPF e data de nascimento) e realize a verificação de segurança (CAPTCHA)
  • Clique em Consultar

Na página seguinte, será possível verificar a situação cadastral. Caso haja pendências, é necessário acessar os serviços ‘Atualizar CPF’ e, depois, ‘Regularizar CPF’.

Em alguns casos, para resolução das pendências, é necessário enviar documentos para a Receita Federal por e-mail.

Fonte: Alepi

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