Prefeitura de Alagoinhas publica decreto com regras sobre a retomada da obrigatoriedade do uso de máscara

Foto: Reprodução

Considerando o atual cenário epidemiológico, com o rápido aumento de novos casos ativos de Covid-19, na cidade, a Prefeitura de Alagoinhas, por meio do decreto nº 5.877/2022, voltou a exigir máscaras de proteção em algumas situações, e instituiu novas medidas temporárias de enfrentamento à pandemia.

De acordo com o decreto, permanecem autorizados, mas com uso obrigatório de máscara por todos os participantes, eventos com venda de ingresso e eventos e atividades com a presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.

Para entrada nos eventos, a vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de: 02 (duas) doses da vacina ou dose única, para o público geral; 01 (uma) dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose; doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha.

Também fica obrigado o uso de máscara:

-Em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas , Upa e farmácias;

-No sistema municipal de transporte público e em todas as modalidades de transporte alternativo como vans, bem como em seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;

-Em salões de beleza e centros de estética;

-Em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares;

-Em templos para atos religiosos litúrgicos;

-Em escolas e universidades;

-Em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas e espaços congêneres;

-Para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como:tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença;

– Para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos;

-Para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19.

Os atendimentos presenciais nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal, bem como nas autarquias e demais prestadores de serviços públicos municipais, ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras, e os protocolos sanitários estabelecidos, e o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à comprovação da vacinação.

Ainda de acordo com as novas determinações, está suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde, sendo que o acompanhante de paciente em unidade de saúde ficará o acesso condicionado à comprovação da vacinação e a utilização de máscara de proteção, e os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias.

O descumprimento das medidas previstas no decreto será informado aos órgãos especiais vinculados à Secretaria de Segurança Pública, e terá consequência civil e penal.

Fonte: SECOM Alagoinhas

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