Pedido do DEM para veicular propaganda partidária é deferido

Partido conseguiu autorização para veicular até 20 minutos de publicidade no primeiro semestre deste ano

Foto: Reprodução

O pedido protocolado pelo partido Democratas para veicular propagandas partidárias foi deferido pela Justiça. Na solicitação, a direção nacional do partido requere a permissão para exibir as peças já no primeiro semestre deste ano.

A decisão da relatora do processo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Zandra Anunciação Alvarez Parada, teve como base a Lei n. 9.096/95, mas inseridas pela Lei n. 14.291/2022, que autoriza que o partido veicule até 20 minutos de publicidade no primeiro semestre.

“Em suma, verifica-se que a agremiação atende as exigências, concluindo-se não haver óbice para autorizar a veiculação de propaganda partidária do Partido Democratas, mediante inserções estaduais, a ser exibida no primeiro semestre de 2022”, diz a decisão.

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