Agência Brasil explica: posso votar no 2º turno se faltei no primeiro?

TSE trata cada turno como eleição independente

Foto: Fernando Frazão /Agência Brasil

O primeiro turno das foi realizado ontem (2) todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30. E os mesmos que não são no primeiro turno têm direito de voto no segundo. Ou seja, ou que deixou de ser eleito hoje eleito no dia 30, desde que o título de eleitor será regularizado.

Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada vez como uma eleição independente. Dessa forma, ou poderá ser eleito ou eleito em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título não pode estar cancelado ou suspenso.

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a operação militar ocorre quando ocorre o serviço militar obrigatório, não ocorre a execução criminal em julgada ou operada por improbidade.

Justificativa

Caso não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

É importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazer-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, cada vez que se cumpre o dever de votar, não se deve justificar a ausência e os prazos de atendimento, cada vez que cumpre os requisitos.

O aplicativo acesso ao e-Título está disponível apenas para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Para justificar a ausência no Sistema Justificativa, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, o título será gerado para acompanhamento e o escolhido poderá ser definido como protocolo eleitoral do responsável pela análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Marque a opção pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; salário ou provados de função em emprego público; prestar concurso público; renovação da matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE A lista de efeitos ao eleitor da ausência completa e da não justificativa.

Fonte: Agência Brasil

Next Post

Eleições em Alagoinhas: Veja como foi a votação no 1º turno

Seg Out 3 , 2022
Saiba como os eleitores do município votaram para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Alagoinhas (BA) definiu os votos para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual no primeiro turno das eleições 2022, realizado neste domingo (2). Os candidatos mais votados na cidade não foram necessariamente eleitos, já que esta […]

Postagens