INSS muda regra do acúmulo de benefício na aposentadoria por invalidez

Beneficiários do INSS terão que informar se recebem ou não outro benefício previdenciário

Foto: Reprodução /Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria que muda a aposentadoria por invalidez e o acúmulo de benefício previdenciário. A nova regra estabelece que os segurados que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez terão um prazo de 60 dias para preenchimento de documento informando ao INSS se recebem ou não outro benefício previdenciário.

Antes da mudança, o INSS informou que o segurado só precisava apresentar a autodeclaração, durante o processo de análise para concessão da aposentadoria por invalidez. Agora, a partir da mudança, esse documento passa a ser entregue somente quando o benefício é concedido ao segurado.

Caso o segurado não faça a autodeclaração num prazo de até 60 dias após a concessão do benefício, o mesmo terá sua aposentadoria por invalidez automaticamente suspensa. E caro o segurado não regularize a situação após seis meses, o benefício será cancelado.

Fonte: Metrópoles

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