Termina nesta sexta-feira o prazo para aderir a parcelamento de dívidas com o Simples

Pequenas empresas podem renegociar dívidas em até 15 anos e obter descontos. Veja as regras.

Foto Reprodução Internet

Termina nesta sexta-feira o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O prazo, já estendido, acabaria no final de maio, mas a Receita Federal decidiu dar mais alguns dias para as micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais.

Por meio do programa de parcelamento, as empresas podem renegociar dívidas em até 15 anos e obter descontos (em juros, multas e encargos) proporcionais à queda de faturamento entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019.

“O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos”, informou a receita.

Na semana passada, a Receita chegou a informar que, das cerca de 400 mil empresas que o governo esperava que aderissem ao programa, cerca de 100 mil haviam aderido (25% do total). As dívidas são estimadas em R$ 8 bilhões.

De acordo com a área econômica do governo federal, o objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as micro e pequenas empresas possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — órgão que cobra a dívida ativa da União — espera a adesão de outras 256 mil empresas endividadas (parcelando até R$ 16,2 bilhões). O balanço de adesões da PGFN não foi divulgado.

Como aderir?

Para aderir ao programa o representante da empresa deve:

  • acessar o portal e-CAC;
  • clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • clicar em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso.

As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional.

Durante a adesão, segundo o governo, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

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