Comprovante de vacina é obrigatório nas rodoviárias da Bahia

Foto: Reprodução

Quem vai viajar pela Bahia no final de ano precisa ficar atento: é obrigatório mostrar o comprovante de vacinação contra a covid-19 nas rodoviárias baianas. A medida está valendo desde o dia 10 de dezembro e os passageiros devem apresentar o documento no ato do embarque no veículo.

Cabe aos motoristas, agentes ou despachantes, seja de transporte coletivo ou privado, proibir a entrada de passageiros sem o comprovante de imunização para a covid-19. O não cumprimento desta determinação se configura infração administrativa gravíssima, punível com multa no valor de R$ R$ 3.763,04 e até mesmo anulação de licença.

Para embarcar nos ônibus será necessário documento que comprove uma das três situações abaixo:

1 – duas doses de vacina ou dose única, para o público geral;

2 – uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID 19, respeitado o prazo de agendamento para a segunda dose;

3 – a terceira dose ou dose de reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID 19.

Fonte: iBahia

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