Receita Federal estima que mais de 1 milhão de contribuintes vão entregar declaração do IR 2021 na Bahia

Prazo vai de 1º de março a 30 de abril. Programa para declaração já pode ser baixado.

Foto: Reprodução

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 deve ser realizada por 1.277.000 contribuintes de acordo com estimativa da Receita Federal.

A Receita liberou nesta quinta-feira (25) o Programa Gerador do Imposto de Renda 2021 e o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que já estão disponíveis para o contribuinte baixar.

O prazo de envio da declaração começa às 8h de 1º de março e vai até às 23h59 do dia 30 de abril. Após o prazo, o contribuinte que apresentar a declaração poderá pagar multa por atraso.

Cronograma de restituição
Como no ano passado, a Receita Federal manterá antecipação do cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes, com o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

1º lote: 31 de maio de 2021
2º lote: 30 de junho de 2021
3º lote: 30 de julho de 2021
4º lote: 31 de agosto de 2021
5º lote: 30 de setembro de 2021
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Declaração pré-preenchida
A partir do dia 25 de março , está prevista a liberação da funcionalidade de acesso à declaração pré-preenchida para os cidadãos que tiverem acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. Antes, essa funcionalidade só era acessível para quem possuía certificado digital.

Nesse caso, ao dar início ao preenchimento da declaração, diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes já aparecem automaticamente preenchidas, nos campos correspondentes. O cidadão só precisa verificar se as informações estão realmente corretas, alterando eventuais distorções e fazendo as complementações necessárias.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Auxílio emergencial
Os contribuintes que receberam outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 junto com o auxílio emergencial estão obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física por determinação da Lei Nº 13.982, de 2020. Os contribuintes que tiveram rendimento maior do que o valor máximo não deveriam ter recebido o auxílio emergencial e terão de devolvê-lo.

A Receita Federal estima que cerca de três milhões de declarações, no Brasil, possuam algum tipo de devolução a ser feita. Na Bahia, o número estimado é de aproximadamente 167 mil declarações com essa situação.

Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania.

Fonte: G1

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